Andreza Grunewald Advogada

Não se trata de uma questão de sorte, mas de conhecimento e direitos

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Superendividamento

TJ-SP Garante Mínimo Existencial: Decisão Histórica Protege Aposentados Superendividados

18 de fevereiro de 2026
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TJ-SP Garante Mínimo Existencial: Decisão Histórica Protege Aposentados Superendividados
## Decisão Histórica do TJ-SP Protege Aposentados Superendividados

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) proferiu uma decisão histórica na Apelação Cível nº 1011317-12.2024.8.26.0624, reconhecendo o direito ao **mínimo existencial** para pessoas superendividadas.

### O Fato

Nilsa Maria Paes dos Reis, uma aposentada de 66 anos, recebia R$ 3.853,80 mensais. Os descontos de empréstimos consignados **superavam 101% de sua renda líquida**.

### A Aplicação da Lei 14.181/2021

O tribunal adotou o entendimento de que o mínimo existencial deve ser fixado em **30% do salário líquido ou um salário mínimo, o que for maior**.

**Pontos-chave:**
- ✅ Descontos consignados devem ser limitados para preservar o mínimo existencial
- ✅ O mínimo existencial é direito fundamental
- ✅ Bancos têm responsabilidade na concessão de crédito responsável
- ✅ Dívidas devem ser rateadas proporcionalmente

### O Que Você Pode Fazer

1. Busque orientação jurídica especializada
2. Reúna documentos (extratos, contratos, comprovantes)
3. Considere ação judicial de repactuação
4. Conheça seus direitos constitucionais

### Dra. Andreza Grunewald

Especialista em Direito Bancário e Superendividamento, ajuda aposentados, pensionistas e servidores públicos a recuperarem sua dignidade financeira.

### Fontes

- TJ-SP, Apelação Cível nº 1011317-12.2024.8.26.0624 (13/02/2026)
- Lei nº 14.181/2021
- CDC Arts. 54-A a 54-E
- Constituição Federal Art. 5º

**Não se trata de sorte, mas de conhecimento e direitos.**

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Aviso importante: Este artigo é informativo. Cada caso é único e requer análise jurídica personalizada. Consulte um advogado para orientação específica sobre sua situação.

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